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Links Úteis


Aqui você encontra os principais links do mercado imobiliário. - Cartórios de Indaiatuba/SP e Sorocaba/SP.
Certidões da Receita Federal, Cartórios de Protestos, etc.



Prefeitura Municipal de Indaiatuba
https://www.indaiatuba.sp.gov.br/

Prefeitura Municipal de Sorocaba
http://www.sorocaba.sp.gov.br/

 

Cartório Mesquita - 1.* Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba/SP
http://www.mesquita.not.br/

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba/SP
http://www.cartorioindaiatuba.com.br/


 

Cartório Rolim - 1º Tabelião de Notas  de Sorocaba

http://www.cartoriorolim.com.br/
 

Cartório Renato - 1º Tabelião de Notas  de Sorocaba
https://www.cartoriorenato.com.br/


3º  Tabelionato de Notas  de Sorocaba

http://3tabelionatosorocaba.com.br/

 

4º  Tabelião de Notas  de Sorocaba

http://www.4-tabeliaosorocaba.com.br/


Cartório do Eden - Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais E Tabelionato De Notas - Sorocaba 
https://www.cartoriodoeden.com.br/


1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba 
http://www.cartoriosorocaba.com.br/

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba 
https://www.2registrosorocaba.com.br/




Receita Federal - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - Pessoa Física 
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidao/cndconjuntainter/informanicertidao.asp?tipo=2


Receita Federal - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - Pessoa Jurídica 
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidao/cndconjuntainter/informanicertidao.asp?tipo=1


Justiça Federal - São Paulo - Certidões Criminais
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do 


Justiça do Trabalho Federal - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
https://www.tst.jus.br/certidao


 
 

Dicionário do mercado imobiliário: conheça alguns termos e expressões

Área Comum

Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores. São elas corredores, hall de entrada, circulação da garagem, portaria, salão de festas e locais de lazer.

Área de Construção

Somatório das áreas, incluindo paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.

Área Edificada

Área total coberta de uma edificação, exceto, as áreas de poços, vazios e algumas saliências (marquises) com exceção da área do poço do elevador, que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.

Área não computável

Soma das diversas áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas que ainda assim deve ser considerada na área total.

Área Privativa

É a área individual e particular de cada unidade residencial utilizada apenas pelo proprietário de um imóvel multifamiliar como prédio de salas e lojas, apartamentos ou um condomínio residencial. Na maioria dos casos conta-se inclusive a área ocupadas por paredes.Área ÚtilSoma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. No passado era denominada “área de vassoura”.

Avaliação imobiliária

O procedimento de avaliação é feito por um profissional especializado ou por uma empresa focada no segmento, que após realizar uma série de análises criteriosas quanto ao imóvel, indica um preço para a venda.

Averbação do imóvel

Feita pelo Cartório de Registro de Imóveis, a averbação de um imóvel é o ato de atualizar legalmente, na sua matrícula, as mudanças estruturais realizadas ou até mesmo as alterações na condição dos seus proprietários. Entre as mudanças no imóvel que necessitam do registro de uma averbação, está qualquer reforma ou construção que altere o número de quartos ou o total da área construída no imóvel. Alterações no estado civil dos proprietários (como casamento, ou mudança de nome) também devem ser registradas por meio de averbação.

Contrato de gaveta

O contrato de gaveta é um tipo não oficial de afirmação contratual, no entanto, ele envolve o registro de todos os processos de compra e venda de um imóvel.

PCV – Promessa de Compra e Venda

Esse tipo de contrato funciona para a compra e venda de um imóvel. Assinado após as negociações, e previamente ao pagamento ou atualização das documentações, o contrato de promessa dita o que ambas as partes envolvidas concordaram em cumprir, seja pelo lado do comprador, seja pelo lado do vendedor e sela um compromisso entre ambos.

Escritura

A escritura do imóvel é o documento público que formaliza o contrato definitivo de compra e venda desse ativo.

Habite-se

O habite-se é uma autorização de ocupação e utilização de um imóvel recém construído, concedido pela prefeitura. Para que a emissão seja feita sem nenhuma irregularidade, o imóvel precisa passar por uma série de vistorias de fiscais de obras e de companhias públicas (água, luz, esgoto, etc).

Inadimplência

A inadimplência se refere ao descumprimento de uma atividade obrigatória, como os não pagamentos das prestações de um imóvel na data acordada.

  • ABECIP – Sigla de Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
  • ABNT – Sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas.
  • Abrir operação – Cancelar um negócio fechado, em que ocorreu erro reconhecido pelas partes, nas bolsas ou nas mesas de operações.
  • Acabamento (fase de) – Estágio da obra repleto de detalhes. Com exceção do revestimento e pintura da fachada, quase todos os outros processos acontecem na parte interna do prédio. Além dos revestimentos (paredes e pisos), é na fase de acabamento que se instalam as peças dos banheiros e cozinha das unidades. Também é o momento para a colocação de portas, ferragens, metais, esquadrias, vidros, entre outros detalhes. A pintura, tanto interna e externa, bem como a limpeza, são os últimos procedimentos do acabamento.
  • Ação de despejo – Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de forma compulsória, baseada em motivos explicitados em lei.
  • Ação revisional de aluguel – Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.
  • Ação revisional de aluguel – Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.
  • ADEMI – Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
  • Administração regional ou subprefeitura – Órgão da administração municipal ligado à prefeitura, que responde por assuntos específicos relacionados a cada bairro e/ou região da cidade de São Paulo. Parte do município administrada por um subprefeito.
  • Administrador ou Gestor de Ativos – Administra os papéis presentes nos fundos de investimento. O administrador analisa os ativos financeiros em função da rentabilidade e do risco de cada um, escolhe os mais adequados ao perfil do fundo e ao horizonte temporal do investidor. O termo administrador é o mais correto, sob o prisma legal.
  • Administradora condominial – Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc
  • Administradora hoteleira – Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis, flats e long stay.
  • ADR – Recibo de ações de companhia não sediada nos Estados Unidos, emitido por um banco e custodiado em banco norte-americano. Instrumento de negociação criado para que emitentes de títulos cotados em outros países atendessem às normas e regulamentos norte-americanos de registro de títulos, e facilitar o recebimento de dividendos por parte de investidores dos Estados Unidos.
  • After Market – Período de negociação que funciona fora do horário regular do pregão Funciona das 17 horas às 18 h 15, e o investidor pode utilizar o home broker ou a mesa de operações das corretoras para emitir ordens de compra e venda de ações.
  • Agente financeiro – Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.
  • Alienação fiduciária – Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem
  • Aluguel – Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação
  • Aluguel por temporada– Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.
  • Alvará – Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.
  • Alvenaria (fase de) – 1. Estágio da obra de uma construção em que se realiza o fechamento do “esqueleto” do prédio: alvenaria com blocos, pedra, tijolos e etc. 2. Conjunto de elementos utilizados na construção de uma parede, muro ou alicerce.
  • Amortização – 1. Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações ou parcelas. 2. Ato de amortizar.
  • Apartamento de cobertura– Apartamento do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo. Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada a lazer.
  • Andar – É o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o nível superior de sua cobertura.
  • Apartamento dúplex – Apartamento com dois pavimentos. O mesmo que “double-floor”.
  • Apartamento tríplex – Apartamento com três pavimentos.
  • Apartamento modelo decorado – Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de decoração e mobília para os mesmos.
  • Apartamento-tipo – Diz-se da unidade-padrão de determinado edifício, o que exclui apartamentos de cobertura, geralmente com área e características diferenciadas do apartamento-tipo.
  • Apimec e Abamec – Entidades que promovem o desenvolvimento do analista do mercado de capitais, zela pela prática de padrões éticos de conduta profissional e pelo aprimoramento técnico dos profissionais da área, em busca de melhoria da eficiência do sistema e da maior transparência possível do mercado.
  • APROV – Sigla de Departamento de Aprovação de Edificações. Entre suas funções, esse departamento responde pela instrução, análise e decisão dos pedidos de licença para construção, reforma e reconstrução de edificações de médio e grande portes, de acordo com o Código de Obras, Lei de Zoneamento e demais dispositivos legais pertinentes.
  • Aprovação de projeto – Conjunto de análises a que é submetido determinado projeto arquitetônico, até que seja emitido o documento de licença, denominado alvará, autorizando sua incorporação e/ou construção.
  • Área computável – Somatória de áreas que devem ser consideradas em um projeto, visando o aproveitamento máximo permitido para construção em determinado terreno.
  • Área comum – Área compartilhada por todos proprietários das unidades autônomas de um condomínio. Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.
  • Área de construção – Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.
  • Área de serviço – Nos apartamentos, a parte destinada à lavanderia. Geralmente, a área de serviço fica próxima da cozinha, das dependências de empregados e da entrada de serviço.
  • Área edificada – Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qualquer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
  • Área não-computável – Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total.
  • Área nobre – Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por completa infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.
  • Área privativa – Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.
  • Área total – Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
  • Área total de prefeitura – Somatória de áreas que compreende a área computável e a área não-computável de determinada construção.
  • Área útil – Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também conhecida como “área de vassoura”.
  • Área verde – Área do terreno com vegetação, que integra o projeto paisagístico do condomínio.
  • Arquiteto – Profissional diplomado em Arquitetura, que projeta a construção e reforma de edificações. Também pode ser responsável pelo planejamento de jardins, bairros e cidades.
  • Arquiteto paisagista – Profissional que projeta paisagens decorativas de jardins ou parques.
  • Arquitetura – 1. Disposição das partes ou elementos de um edifício ou espaço urbano, levando-se em conta critérios como funcionalidade, conforto e estética. 2. Os princípios, normas, materiais e técnicas utilizados para criar o espaço arquitetônico.
  • Arquitetura de interiores – Segmento da arquitetura que projeta a decoração de espaços já construídos.
  • Arrendamento – Aluguel ou contrato pelo qual alguém cede a outrem, por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível, geralmente imóveis.
  • Arrendar – Dar em arrendamento, alugar.
  • AsBEA – Sigla de Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura. Fundada em 1973, a AsBEA é uma entidade independente que congrega escritórios e empresas fornecedoras de produtos e serviços do setor da construção civil. As atividades da associação têm como objetivo acompanhar e difundir mudanças mercadológicas, identificando novos mercados, concorrentes, produtos e serviços.
  • Assembléia de instalação do condomínio – Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.
  • Assembléia Geral – Reunião de condôminos com pauta previamente estabelecida (também denominada ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os proprietários.
  • Assembléia Geral Extraordinária – Reunião de acionistas de uma companhia convocada para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse social, exceto os pertinentes à AGO – Assembléia Geral Ordinária.
  • Assembléia Geral Ordinária – Reunião de acionistas de uma companhia com convocação anual obrigatória pela diretoria para:
  • a)tomada de contas dos administradores.
  • b)exame e votação das demonstrações financeiras.
  • c)destinação dos lucros.
  • d)distribuição de dividendos.
  • e)eleição dos administradores e Conselho Fiscal.
  • Auditoria Independente – Exame analítico da escrituração contábil de uma empresa, realizada de forma independente, sem nenhum vínculo permanente com a empresa. Esta avaliação busca dar maior credibilidade às informações divulgadas, bem como maior segurança para os usuários das mesmas.
  • Aumento de Capital – Incorporação de reservas ou de novos recursos ao capital da empresa. Realizado mediante bonificação em ações novas, elevação do valor nominal das ações e/ou subscrição pelos acionistas.
  • Ata – Registro escrito dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião ou assembleia.
  • Ático – É a parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’água e circulação vertical.
  • Autor do projeto – Profissional de arquitetura e/ou engenharia responsável pela concepção do projeto de arquitetura e/ou engenharia.
  • Aval – Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
  • Avaliação – 1. Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento. 2. Processo no qual um perito determina o valor de um bem que irá ser dado para hipoteca.
  • Averbação – Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).
  • Back Office – Área de processamento e contabilidade que apóia e controla as operações realizadas pelas instituições financeiras
  • Banco Central do Brasil (BC) – Autarquia federal, criada em 1964, que formula, executa e acompanha a política monetária, faz a emissão do dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
  • Barrilete – Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.
  • Basculante – Dispositivo mecânico que opera com movimento de básculo. Também se utiliza o termo para o sistema empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até atingir posição perpendicular em relação ao batente ou à esquadria, abrindo vãos para ventilação.
  • Bear Market – Jargão americano indicador de pessimismo, para mercados em baixa
  • Benchmark – Índice utilizado para comparar a lucratividade entre investimentos, produtos, serviços e taxas.
  • Benfeitorias – Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
  • Bolsa de Valores – Local que oferece condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma transparente. Além disso, tem atividade de auto-regulação que visa preservar elevados padrões éticos de negociação, e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
  • Cadastro de Imóveis – Registro público mantido pela prefeitura dos bens de imóveis existentes no município.
  • Caibro – Peça de madeira para sustentação de telhado convencional.
  • Caixa Econômica Federal – Instituição financeira que atua em território nacional. Além de banco comercial, auxilia a execução da política de crédito para habitação do governo federal, com atribuições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. A Caixa Econômica Federal também administra, desde 1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Calafetação – Ato, processo ou efeito de calafetar. Calafetar é impedir a passagem de líquidos ou de ar pela vedação, com massa apropriada, de fendas e frestas de pisos, telhados, janelas, portas etc.
  • Calha – Duto para captação e escoamento de águas pluviais, geralmente instalada em telhados.
  • Canteiro de obras – Conjunto de instalações provisórias de uma obra, onde geralmente realizam-se os serviços auxiliares à construção. O canteiro de obras pode abrigar depósito, alojamento e oficinas.
  • Capital – 1.Soma de dinheiro que integra os bens de uma pessoa ou empresa. 2. Quantia de dinheiro financiada a alguém.
  • Capital de Risco – Aporte de recursos no capital de empresas normalmente jovens e não cotadas para permitir que comecem a se desenvolver ou que expandam.
  • Carta de crédito – Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento.
  • Carteira Hipotecária (CH) – Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no mercado variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.
  • Cartório de Registro de Imóveis – Ver Registro de Imóveis (2).
  • Cartório de Títulos e Notas – Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.
  • Cash Flow – Demonstração de entradas e saídas de recursos do caixa de uma empresa, repartição pública ou governo.
  • Caução – 1. Cautela que se toma para garantir o cumprimento de obrigações assumidas. 2. Depósito caução: depósito de valores para tornar efetivas as responsabilidades contratuais.
  • Cavalete – Suporte móvel, geralmente de madeira, no qual constam informações de lançamentos imobiliários. Forma de comunicação visual, geralmente colocada em ruas do bairro (e entorno) onde se localizao empreendimento divulgado.
  • CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – Empresa do governo estadual, vinculada à Secretaria da Habitação, que tem por finalidade principal a execução de programas habitacionais em todo o Estado, voltados ao atendimento da população de baixa renda (famílias com renda de 1 a 10 salários mínimos). A CDHU ainda intervém no desenvolvimento urbano das cidades, de acordo com as diretrizes da Secretaria da Habitação.
  • Certidão – Documento expedido por determinado órgão, que garante a veracidade das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.
  • Certidão de Registro de Imóveis – Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.
  • Cessionário – Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, direitos e/ou obrigações.
  • Cobertura – Ver apartamento de cobertura.
  • Código de Defesa do Consumidor – Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.
  • Código de Obras e Edificações – Legislação municipal, o código disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e especificas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis em que se situam – sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.
  • COFECI – Sigla de Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de corretor de imóveis, vinculado ao Ministério do Trabalho, mas com autonomia administrativa, operacional e financeira.
  • COHAB – Sigla de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. Companhia de economia mista, constituída em conformidade com a Lei Municipal n.º 6.738, de 16/11/65, responsável pelo desenvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos públicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível a aquisição ou construção de moradias.
  • Comissão – Forma de remuneração recebida pelo corretor de imóveis, como intermediário na transaçãoimobiliária.
  • Comitê de investimentos – É o órgão técnico-decisório do Fundo, responsável pela autorização de investimentos, desinvestimentos e chamadas de capital, bem como pelo acompanhamento das companhias investidas pelo Fundo. É composto por membros da equipe do administrador e dos principais cotistas. Pode também incluir pessoas de renomado conhecimento na área.
  • Companhia Aberta – Companhia com valores mobiliários registrados na CVM, admitidos à negociação no mercado de títulos e valores mobiliários, de bolsa ou de balcão. A CVM pode classificar as companhias de capital aberto em categorias, conforme as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos, negociados nesses mercados.
  • COMPRESP – Sigla de Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. Conselho formado por representantes da prefeitura e por entida15 des da sociedade civil, encarregado de aprovar o Tombamento de imóveis e os projetos cujos terrenos estão em área de Tombamento. A análise do mérito de Tombamento é feito por técnicos do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), que depois encaminham seu parecer ao conselho para o veredicto.
  • Comprometimento de renda – Percentual de sua renda que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, pode utilizar (comprometer) mensalmente para o pagamento da prestação.
  • Compromisso de compra e venda – Ver contrato de promessa de compra e venda.
  • Comprovação de renda – Exigência para que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda etc) que ganha o suficiente para arcar com as despesas em questão.
  • CONDEPHAAT – Sigla de Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo, criado pela Constituição do Estado em 1967. O órgão estadual é responsável pela identificação, classificação, restauração e preservação dos bens móveis e imóveis existentes no território do Estado. Os bens que compõem o patrimônio são preservados através de instrumento jurídico denominado Tombamento.
  • Condomínio – 1. Conjunto composto por apartamentos e/ou casas, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns. 2. Maneira usual de se referir à taxa de condomínio. Ver taxa de condomínio.
  • Condomínio de casaso – Conjunto composto por casas, geralmente fechado, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns. Também conhecido como condomínio horizontal.
  • Condomínio horizontal – Ver condomínio de casas.
  • Condômino – Dono juntamente com outrem; co-proprietário. Maneira usual de se referir aos participantes de um condomínio.
  • Construtora – Empresa responsável pela construção de determinada obra.
  • Consultor imobiliário – Profissional da área de vendas do segmento imobiliário que detém conhecimento suficiente para desenvolver um relacionamento pró-ativo com os clientes. Além da exigência de ser corretor de imóveis credenciado, é necessário que o consultor imobiliário tenha uma visão global do mercado.
  • Contrapiso – Capeamento de argamassa para nivelar pisos, sobre o qual se aplica o revestimento definitivo.
  • Contrato – Acordo, geralmente escrito, feito entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em que cada lado se obriga a cumprir o que está determinado no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei. Caso inclua cláusulas que contrariem leis superiores, serão consideradas nulas (sem validade).
  • Contrato de locação – Contrato, por prazo determinado ou não, que estabelece
 
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